A Federação, no dia 30 de março de 1917, sexta-feira, noticiava:
Acto n. 20, de 30 de março de 1917.
Manda abonar ao capitão da Brigada Militar, Alfredo Weber, a gratificação especial da 4ª parte de seus vencimentos.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo ao que requereu o capitão da Brigada Militar, Alfredo Weber, e á vista da informação da Secretaria da Fazenda n. 492, de 22 do corrente mez, resolve mandar abonar áquelle official, a contar de 27 de dezembro de 1916, em diante, a gratificarão especial da 4ª parte de seus vencimentos, na razão de um conto duzentos e trinta mil réis anualmente (1:230$000) a que tem direito, nos termos do § unico do artigo 1º do Decreto n. 209, do 9 de janeiro de 1899, por haver completado nesta ultima data, 25 annos de effectivo serviço.
O que se cumpra fazendo-se as necessárias communicações.
Palácio do Governo, em Porto Alegre, 30 de março de 1917.
A. A. Borges de Medeiros
Protasio Alves.
Fonte: A Federação, Anno XXXIV, Edição 075, de 30/03/1917, sexta-feira, página 5. *Mantida a grafia da época