Correio do Povo, no dia 27 de março de 1910 noticiava:
Brigada Militar – A tabela de continencias adoptada actualmente na Brigada Militar estabelece continencia aos secretarios d”Estado, ao chefe de policia e aos membros da Assembléa do Estado e do Superior Tribunal do Estado, quando incorporados. Nos acompanhamentos e enterros, os officiaes e praças irão cobertos apenas se descobrindo nas egrejas e outros actos religiosos. Quando militares da Brigada enfrentarem um feretro, apenas farão continencia sem se descobrirem.
Fonte: Correio do Povo – Coluna “Há um século no Correio do Povo”.