A Federação, no dia 13 de janeiro de 1917, sexta-feira, noticiava:
Novo fardamento – O commando geral da Brigada Militar determinou que o novo fardamento adoptado para aquella milicia entre a vigorar, para o pessoal aquartelado na capital, no dia 25 do corrente.
As praças, até nova ordem, conservarão a túnica e a calça do actual uniforme 5º para o serviço de faxina, cosinha, officinas, guia de vehiculos, trabalhos de campo, etc.
Os conductores, quando dirigindo vehiculos ou em serviço de campo, usarão chapéo do typo adoptado.
Aos recrutas, serão distribuídas tunica de brim mescla e calça de flanella do novo plano.
*Mantida a grafia da época.
Fonte: Jornal A Federação, Ano XXXIV, edição 012, de 13/01/1917, sexta-feira, página 4