A Federação, no dia 10 de março de 1915, quarta-feira, noticiava:
Grupo de Metralhadoras
Pelo decreto n. 2.105, de 16 de novembro do anno passado, publicado pela nossa folha a 19 do mesmo mez, o dr. Borges de Medeiros, illustre presidente do Estado, creou um Grupo de Metralhadoras na Brigada Militar, com a organização do quadro annexo ao citado decreto n. 2.105 e também publicado pela “Federação”.
Por acto de 6 do corrente o grupo de metralhadoras ficou organisado, de accordo com o decreto de novembro, que o creou, tendo o dr. presidente do Estado feito as nomeações do respectivo pessoal, publicadas na ordem do dia n. 19, de 8 deste mez, do commando geral da Brigada Militar, que hontem reproduzimos integralmente.
Fonte: Jornal A Federação, ano XXXII, edição 056, de 10/03/1915, quarta-feira, página 5 – *mantida a grafia da época