Correio do Povo, no dia 4 de agosto de 1909, noticiava:
Gymnasio Santa Maria – O commando geral da Brigada Militar está autorisado a fornecer, por empréstimo, ao Gymnasio de Santa Maria, 100 fuzis para a instrucção militar dos alumnos.**
*Mantida a grafia da época.
Fonte: Jornal Correio do Povo – Coluna “Há um século no Correio do Povo”.
** Refere-se à regulamentação da Lei nº 1.860, de 04 de janeiro de 1908, que “Regula o alistamento o sorteio militar e reorganiza o Exercito”, estabelecendo:
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TITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAES
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Art. 98. E’ obrigatoria a instrucção do tiro de guerra e evoluções militares, até á escola da companhia, aos alumnos maiores de 16 annos que cursarem as escolas superiores e estabelecimentos de instrucção secundaria mantidos pela União, pelos Estados ou municipios, inclusive o Districto Federal, bem como aos que cursarem estabelecimentos particulares que estiverem no goso da equiparação.
No regulamento que expedir para a execução desta lei, o Governo providenciará no sentido de ser cumprida, cabalmente, a obrigação imposta pelo presente artigo, indicando, ao mesmo tempo, a fórma segundo a qual a medida será posta em pratica nos estabelecimentos de ensino supra enumerados.
Paragrapho unico. Os ex-alumnos de taes estabelecimentos e os do Collegio Militar, que houverem concluido os respectivos cursos, servirão tambem apenas tres mezes, por occasião das manobras, sendo dispensados da incorporação quando sorteados. Não estão incluidos na disposição da lettra a do art. 65 os voluntarios de tres mezes.