A Federação, no dia 03 de julho de 1914, sexta-feira, noticiava:
Regulamento para o serviço interno e de guarnição – Por decreto de hontem, o governo do Estado approvou o regulamento para o serviço interno e de guarnição, da Brigada Militar.
Fonte: Jornal A Federação, Ano XXXI, Edição 155, de 03 de julho de 1914, sexta-feira, páginas 4 e 5. *Mantida a grafia da época.
Decreto n. 2.095, de 2 de julho de 1914.
Approva o regulamento para o serviço interno e de guarnição da Brigada Militar.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 4, resolve approvar o regulamento que com este baixa, para o serviço interno dos corpos de guarnição da Brigada Milhar.
Palacio do Governo, em Porto Alegre, 2 de julho de 1914.
(Assignados)
A. A. Borges de Medeiros
Protasio Alves.
**Este Regulamento foi publicado, na íntegra, na Edição 163, do dia 12/07/1914, páginas 13 a 18 (em folhas tamanho A4 – ofício – são 63 páginas)