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O DIA 03 DE JULHO DE 1914, NA HISTÓRIA DA BRIGADA MILITAR – Regulamento Do Serviço Interno E De Guarnição

A Federação, no dia 03 de julho de 1914, sexta-feira, noticiava:

Regulamento para o serviço interno e de guarnição – Por decreto de hontem, o governo do Estado approvou o regulamento para o serviço interno e de guarnição, da Brigada Militar.

Fonte: Jornal A Federação, Ano XXXI, Edição 155, de 03 de julho de 1914, sexta-feira, páginas 4 e 5. *Mantida a grafia da época.

Decreto n. 2.095, de 2 de julho de 1914.

Approva o regulamento para o serviço interno e de guarnição da Brigada Militar.

O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 4, resolve approvar o regulamento que com este baixa, para o serviço interno dos corpos de guarnição da Brigada Milhar.

Palacio do Governo, em Porto Alegre, 2 de julho de 1914.
(Assignados)

A. A. Borges de Medeiros

Protasio Alves.

**Este Regulamento foi publicado, na íntegra, na Edição 163, do dia 12/07/1914, páginas 13 a 18 (em folhas tamanho A4 – ofício – são 63 páginas)

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