“Minha Brigada”.
REGULAMENTO.
CAPÍTULO I: Finalidade.
Art. 1º – Com esse concurso pretende-se, pela motivação aos veteranos da
Brigada Militar, criar acervo histórico de fotografias que retratem o
cotidiano da vida na Corporação.
CAPÍTULO II: Objetivo.
Art. 2º – Acrescentar ao acervo histórico fotográfico do Museu da Brigada
Militar, fotografias contendo as diversas atividades e vivências dos
Veteranos componentes da Corporação.
CAPÍTULO III: Temas. – O concurso será desenvolvido em três temas
específicos, a seguir:
Tema 1 – Meu quartel.
Tema 2 – Meu serviço.
Tema 3 – Meus amigos.
CAPÍTULO IV: Dos participantes. –
Art. 4º – Podem participar do concurso todos os Veteranos e familiares de
Veteranos que já tenham falecido.
Art. 5º – A participação pode ser individual, em duplas ou equipes.
CAPÍTLO V: Condições de participação.
Art. 6º – Cada participante pode enviar até cinco fotografias de cada tema.
Art. 7º – Cada trabalho deve revelar um olhar único e original sobre a
realidade envolvente, relacionando-a com o que foi e o que é para cada
um dos participantes, devendo constar informações sobre data, local,
pessoas e descrever a ação se for o caso.
Art. 8º – As fotografias devem ser enviadas para contato@aambm.org.br,
com a identificação do concorrente, contendo as seguintes informações:
Nome.
Email.
Telefone.
Art. 9º – Não pode ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de
propriedade intelectual não pertença integralmente e sem exceção aos
participantes do concurso.
Art. 10º – Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos
trabalhos apresentados, garantem sua autoria e assumem toda a
responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz
respeito a direitos dos autos e direitos desconexos.
Art. 11º – Os autores das imagens apresentadas autorizam sua eventual
utilização pelos organizadores do concurso, em ações de divulgação, quer
em formato de catálogo, quer em vídeos ou outros meios promocionais.
CAPÍTULO VI: Especificações técnicas.
Art. 12º – As fotografias devem ser apresentadas no formato JPEG 5.2.
Art. 13º – As fotografias podem ser a cores ou em P&B.
CAPÍTULO VII: Divulgação.
Art.º 14º – Os resultados do Concurso serão divulgados no site da AAMBM
e pela mídia social.
Art. 15º – A premiação será realizada no dia 20 de novembro, às 15,00
horas, no Museu da Brigada Militar.