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OS DIAS 27, 28 E 31 DE OUTUBRO DE 1916, NA HISTÓRIA DA BRIGADA MILITAR – Revistas De Instrução Na Brigada Militar – Programa

A Federação, nos dias 27, 28 e 31 de outubro de 1916, Sexta-feira, Sábado e Terça-feira noticiava:

BRIGADA MILITAR

Revista de Instrucção

O tenente-coronel Affonso Emilio Massot, commandante interino da Brigada Militar, fez baixar, hontem, a seguinte ordem do dia:

Ordem do dia n. 107. – Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

REVISTA DE INSTRUCÇÃO

Não sendo possivel effectuar-se as manobras de conjuncto correspondentes ao 5º periodo de instrucção, as diversas unidades serão submettidas a revistas de instrucção passadas de accôrdo com o programma abaixo exposto, devendo cada corpo de infantaria em revista destacar para o proprio “Chácara das Bananeiras”, onde acampará.

Programma para as revistas de instrucção:

BATALHÕES DE INFANTARIA

Primeiro dia

1ª parte: manhã

– Marcha em direcção determinada pelo Commando Geral com serviço de segurança organizado de um ponto do itinerário em diante, attendendo a uma situação préviamente supposta.

Alto guardado de pouca duração.

Descanso até á noite em acantonamento ou bivaque.

2ª parte:

– Marcha á noite com o serviço do segurança applicavel em tal caso, de modo a constituir uma operação preparatória de ataque por surpreza, a uma posição, realisavel as primeiras horas da madrugada, o que já será serviço correspondente ao

Segundo dia

1ª parte: manhã

– Acantonamento ou bivaque com o maior repouso possivel da tropa.

2ª parte: tarde

– Exames das partes theorica e moral da instrucção. Avaliação de distancias. Apresentação pelos commandantes de companhias de partes sobre o serviços realizados e consequente critica verbal dos mesmos pelo commandante do corpo.

Terceiro dia

1ª parte: manhã

– Exame de gymnastica, esgrima de bayoneta e signaleiros (signaes diurnos). Exame aos corneteiros. Exame dos inferiores em toques.

2ª parte: tarde

– Exame dos padioleiros, na musica quanto á conducção dos instrumentos; levantamentos expeditos por grupos de companhias, tendo por themas reconhecimentos simples, relatados em partes escriptas; orientação e marcha de patrulhas, ditas occultas, em relatorio verbal do serviço; signaes com luzes á noite.

Quarto dia

1ª parte: manhã

– Designação de objectivos. Prova de tiro collectivo nas ordens unida e dispersa, conforme o programma de instrucção; Pontaria e tiro em serio de metralhadoras.

2ª parte: tarde

– Construcção de entrincheiramentos rápidos (perfil para atirador de joelhos) completando-os com defesas acessórias (rede de arame de duas fileiras de postes com quatro postes cada uma o boccas de lobo), sendo o traçado em linha recta, cada linha correspondendo a cada companhia e a extensão das linhas dada, tomando-se 1 metro corrente por atirador.

Quinto dia

1ª parte: manhã

– Reunião dos officiaes para palestra, discorrendo cada um sobre as partes da instrucção apontadadas pelo commandante. Critica correspondente por este. Manejo d’arma e de fogo por pelotões. Evoluções e movimentos do pelotão e da companhia nas ordens unida e dispersa ou aberta.

2ª parte: tarde

– Evoluções e movimentos do batalhão.

Sexto dia

Tiro na sub-target para os officiaes. Apreciação critica geral do commando no circulo dos officiaes sobre o conjuncto dos trabalhos realizados.

OBSERVAÇÕES

1 – O Commando Geral designará o official ou officiaes que, o commandante do corpo e o fiscal, deverão construir a commissão arbitral de julgamento.

2 – Além do que se acha discriminado acima entram no computo para a classificação das companhias as porcentagens respectivamente de analphabetos e de atiradores existentes em conjuncto na classe especial, na 1ª classe e nos exercícios principaes da 2ª classe.

3 – O julgamento das companhias para cada parte examinada e consequentemente para o conjuncto, será transformado em pontos, segundo o processo abaixo, devendo ser considerada como unidade a fracção 0,5 ou maior.

4 – Os pontos 3, 2 e 1 corresponderão no julgamento individual as notas muito bôa, bôa e regular, sendo 0 grau de desclassificação.

5 – O julgamento das marchas deverá ser baseado na porcentagem dos retardatarios em relação ao effectivo com que se iniciou a marcha e o da resistencia durante toda a revista na porcentagem de desfalque em relação ao effecttvo inicial, excluindo-se o augmento por altas do hospital e apresentações posteriores.

6 – A redução a pontos relativamente á analphabetos, retardatarios de marcha e claros durante a revista, será feita subtrahindo de cem o numero que representa respectivamente sua porcentagem na razão do effectivo real, inicial de marcha e inicial da revista, por exemplo: uma companhia com o effectivo de 80 homens tendo 32 analphabetos, apresenta uma porcentagem de 10, correspondendo a 60 pontos, isto é, 100 – 40.

7 – Tanto as porcentagens dos atiradores de classe especial, primeira classe e exercícios principaes de segunda classe, como as que representam nominalmente os impactos do tiro collectivo deverão ser consideradas pontos para o julgamento geral.

8 – O julgamento da 2ª parte do 4º dia será feita subtrahindo de 90 o numero de minutos gastos no serviço, conservando-se o resultado obtido ou abatendo-lhe 30 % e 60%, conforme os graus ou
pontos 3, 2 e 1 dados pela commissão arbitral.

9 – As partes ou relatorios e outros trabalhos graphicos apresentados pelas companhias serão julgados, não só pelo que nelles contem, como pelo que tenha sido observado a respeito, dando-se, então, os pontos 3, 2 e 1.

10 – O exame de gymnastica dividir-se-á em 3 partes:

1ª parte – As 3 primeiras series, sendo-a primeira serie executada por toda a companhia e as 2 outras, cada uma, por um, por um pelotão. Cada exercício terá 1, 2 ou três pontos que, somados darão os pontos da companhia.

2ª parte – Gymnastica em aparelhos, excluindo-se, antes e durante esses trabalhos, as praças que não estiverem em condições de realizal-os e, tirando-se a porcentagem das que tomarem parte no exercício em relação ao effectivo da companhia.

Esta porcentagem dará um numero de pontos que deverão juntar-se aos obtidos nos trabalhos individuaes de cada praça, julgados conforme os números 1, 2 e 3. O total representará o resultado da companhia.

3ª parte – Gymnastica-applicada, saltos, corridas, passagem de pinguela, escalada de muros ou vedações. Os trabalhos se farão por esquadra, sendo o julgamento em conjuncto para cada esquadra, com os pontos 1, 2 e 3, e a somma dividida pelo numero de esquadras, o que dará o resultado da companhia.

11 – O exame de esgrima de bayoneta dividir-se-á em duas partes;

1ª parte – Assaltos individuaes, dando-se 1, 2 ou 3 pontos a cada par e sommando-se o numero de pontos obtidos pelos pares apresentados pela companhia.

Tirando-se a porcentagem em relação ao effectivo, faz-se o julgamento da companhia nesta parte.

2ª parte – Assalto em conjunto á vozes de commando, por pelotões, dando-se a cada pelotão 1, 2 ou 3
pontos. A somma dos pontos obtidos nestas duas partes dará o resultado da companhia.

12 – O exame da instrucção theorica e moral dividir-se-á nas seguintes partes:

1ª parte – Nomenclatura do fuzil e munição, funccionamento correspondente. Nomenclatura do equipamento, material de sapa e de acampamento.

2a parte – Serviços rudimentares de campanha e de praça. Theoria do tiro e aplicações correspondentes. Nomenclatura do terreno.

3ª parte – Moral: definições, deveres e direitos concernentes á Pátria, á sociedade, á corporação, aos
indivíduos (camaradas ou concidadãos) etc. Conducta militar, continências. Virtudes sociaes e militares, etc.

4ª parte – Cantos cívicos e patrioticos.

Cada uma das 3 primeiras partes comporta 3 perguntas a cada praça e cada pergunta respondida será julgada pelos pontos 1, 2 ou 3, que sommados, darão o total, sobre que se faz a porcentagem da companhia

Os cantos serão julgados, cada um, em conjuncto da companhia pelos pontos. 1, 2 ou 3. A porcentagem acima, mais estes pontos, darão o resultado da companhia.

13 – O manejo d’arma e de fogo será julgado em conjuncto, por pelotão, com os pontos 1, 2 ou 3, cuja somma dará o numero de pontos attingido pela companhia,

14 – As evoluções e movimentos, tanto de pelotão como de companhia, serão julgados em duas partes: ordem unida e ordem dispersa, a cada uma podendo caber os pontos 1, 2 ou 3.

15 – O exame dos padioleiros que constará tambem de perguntas sobre soccorros medico-cirurgicos de urgência, será feito em conjunto para as evoluções com os pontos 1, 2 e 3, e individualmente com uma a pergunta para cada padioleiro sobre soccorros de urgência, a cada pergunta correspondente os pontos 1, 2 ou 3 que, sommados, darão o total para fazer-se a porcentagem sobre o effectivo dos padioleiros. O medico tomará parte neste exame.

16 – Cada companhia poderá apresentar um certo numero de praças para o effeito do exame individual de padioleiros, cujos pontos obtidos incluirá no seu total.

17 – A banda de corneteiros será examinada, fazendo cada corneteiro 4 toques, 2 dos quaes de campanha. A cada toque correspondendo os pontos 1, 2 ou 3. Com o numero de pontos obtidos far-se-á a porcentagem sobre o effectivo da banda. A banda que apresentar signaleiros (telegraphia optica), em condições terá a seu favor 3 pontos por individuo habilitado.

O ajudante, acompanhado do mestre da musica, passará o exame nos corneteiros, perante a comissão arbitral.

18 – Durante a revista da banda de corneteiros os inferiores serão examinados nos toques feitos, cabendo a cada inferior em uma mesma companhia a traducção de dois toques, cada um dos quaes
corresponderá a um ponto. Sendo o numero de inferiores fixado em seis por companhia, na falta de um, dois, etc., serão duplicados, triplicados, etc., os pontos obtidos pelo 1º sargento ou o mais antigo dos 2º sargentos.

Neste exame com o sargento da socção de metralhadoras concorrerão os sargentos ajudantes, o quartel-mestre, usando-se do mesmo processo paira a contagem dos pontos.

19 – Na avaliação de distancias, estas previamente medidas ou estimadas, uma será avaliada com o binocolo telemetro pelo commandante da companhia e seus respectivos subalternos, devendo de preferencia empregar-se o processo do millesimo, o outra pelos inferiores tambem de cada companhia

servindo-se da simples vista ou auxiliando-se de um telemetro qualquer, os pontos 1, 2 ou 3 serão dados pela menor ou maior aproximação da distancia certa, e pelo tempo despendido em avalial-o, sendo relevados os erros até 10% da distancia avaliada. A companhia que apresentar graduados
ou praças, bons avaliadores de distancia, na proporção de 10% de seu effectivo, terá nesta parte o total de seus pontos augmentado de 50%. O numero de officiaes da companhia sendo fixado em 3 e dos inferiores em 6, para os primeiros, faltando 1 contar-se-ão os pontos de commandante da companhia pelo duplo e faltando e pelo triplo e assim por diante. (Continua)

20 – As palavras para os grupos de signaleiros do uma companhia serão as mesmos para as demais, . devendo a transmissão começar, ao mesmo tempo e a duração do serviço ser contada entre o inicio da transmissão do 1º grupo e o final da transmissão do 2º grupo, em cada companhia. Empregar-se-á uma só bandeira nos signaes diurnos. Á noite, as lanternas branca e vermelha.

Como condições indispensáveis, exigem-se rapidez de transmissão e clareza de despacho. O numero de pontos será dado 1 quanto á clareza do despacho, depois quanto á rapidez de transmissão em relação aos outros grupos, sommando-se 1, 2 ou 3 de um lado (clareza do despacho) a 1, 2, 3, 4 ou 5 do outro, conforme a classificação de tempo obtida em relação ás 5 secções concurrentes, inclusive a de metralhadoras, tambem subdividida em 2 grupos, nos quaes ficam adstrictos, em cada um os sargentos ajudante e quartel-mestre.

21 – A secção de metralhadoras de cada batalhão executará a primeira e as duas ultimas series de gymnastica, comportando-se na applicada como a esquadra de companhia; terá accrescidos a 1ª parte correspondente á instrucção theorico-prática e funccionamento da metralhadora, sua nomenclatura e dos accessorios respectivos, bem como a nomenclatura do sabre e revolver adoptados.

O numero de perguntas a cada praça (inclusive o inferior da secção, o sargento-ajudante e o sargento quartel-mestre) será 6, fazendo-se depois a porcentagem sobre o numero examinado.

22 – O manejo d’arma para a secção de metralhadoras dividir-se-á em manejo de sabre ou espada do revolver, e manejo da peça no terreno, fazendo-se o julgamento como se procede com o pelotão.

23 – A secção de metralhadoras de cada batalhão executará a 2ª parte do 4º dia, construindo abrigos typos para serventes de joelho das peças respectivas, excluindo-se as defesas accessorias, sendo os pontos contados pelo mesmo modo da construcção de trincheiras para as companhias.

24 – No exame theorico-pratico os subalternos, dois por companhia, serão arguidos, cada um, com duas perguntas sobre metralhadoras. A falta de um dos subalternos caberá ao outro 4 perguntas e, na falta absoluta dos mesmos, estas serão feitas ao commandante da companhia.

25 – Na secção de metralhadoras o commandante desta, mais os alferes secretario, quartel-mestre e professor da escola regimental, si este ultimo não fizer parte de alguma companhia, deverão responder a 4 perguntas cada um.

26 – As evoluções da secção de metralhadoras não deverão ir além de 5 minutos, a critério da commissão arbitral.

27 – Os alferes quartel-mestre, secretario e professor da escola regimental, caso este ultimo não estiver fazendo parte de alguma companhia, tomarão parte nos levantamentos expedidos com a secção de metralhadoras.

28 – No 6º dia, em cada companhia e na secção de metralhadoras, cada official fará uma serie de 5 disparos na sub-target a 300 j. e posição de joelhos, sommando-se todos os pontos para reunil-os no resultado geral.

O numero de officiaes sendo 3 por companhia, a série do que faltar, dado este caso, será feita por um dos outros. Os alferes quartel-mestre, secretario e professor da escola regimental, caso não esteja este em alguma companhia, deverão atirar com o commandante da secção de metralhadoras.

29 – A secção de metralhadoras do corpo nas demais partes a examinar comportar-se-á como a companhia.

30 – As evoluções e movimentos de companhia deverão durar 10 minutos, sendo 5 minutos para a ordem unida; entretanto, a comissão arbitral poderá prorrogar este tempo até 15 minutos.

31 – Os subalternos commandantes de pelotão, tratando-se de gymnastica ou esgrima, ou os commandantes de companhias, tratando-se de movimentos e evoluções de campanha, devem justificar rapidamente os mandamentos executados.

32 – Em regra as perguntas deverão ser formuladas pelos commandantes de pelotão, mas poderão sel-o tambem pelos comandantes de companhia ou pelos membros da commissão arbitral.

33 – O commando do corpo em revista deverá apresentar ao commando geral um relatorio completo dos trabalhos realizados, tendo muito em conta os levantamentos expeditos apresentados, pelo menos, em companhia.

REGIMENTO DE CAVALLAR IA

Primeiro dia

– 1ª parte: manhã

– Como na infantaria.

2ª parte: noite

– Segurança exterior do acantonamento ou bivaque; reconhecimento de uma posição ás primeiras horas da manhã.

Segundo dia

– Como na infamaria.

Terceiro dia

– Como na infantaria, substituindo-se a esgrima de bayoneta pela de espada e incluindo-se nos
levantamentos expeditos por grupos os reconhecimentos de official.

Quarto dia

1ª parte:

– Como na infantaria.

2ª parte:

– Cada esquadrão construirá uma embarcação formada de 4 barris de quinto com um estrado
de modo a poder conduzir seis homens, devendo tal construcção ser feita de accordo com o que se acha em o numero 3 do cap. VIII do G.T. C.

Os pontos serão contados como se faz na construcção de trincheiras para atirador de joelhos.

A secção de metralhadoras, porem, construirá abrigos como na infantaria.

– Manejo d’arma (clavina e espada), manejo e esgrima da lança, manejo de fogo, por pelotões.

Quinto dia

1ª parte:

– O mesmo que na infantaria, excluindo-se o manejo d’arma e de fogo e as evoluções do esquadrão, e accrescentando-se a equitação individual por praças escolhidas nos esquadrões e equitação collectiva por pelotões. (Continua)

2ª parte:

– Evoluções e movimentos dos esquadrões e do regimento

Sexto dia

– Tiro de revolver para os officiaes, series de 5 tiros em alvo e 2 á distancia de 25 metros, sendo o mais como na infantaria.

OBSERVAÇÕES

– As observações feitas no programma da infantaria são aplicáveis aos regimentos de cavallaria, devendo accrescentar-Ihe mais o seguinte:

– Na primeira parte contida na observação 12ª, deverão ser incluídas as nomenclaturas do arreiamento e da espada, lança e revolver; na 2ª parte, a nomenclatura do cavalo (partes principaes e pellos).

– Os trabalhos de equitação individual serão julgados pelos trabalhos de cada praça com os pontos 1, 2 ou 3, tirando-se a porcentagem do numero de pontos assim obtidos em relação ao effectivo do esquadrão.

– Os trabalhos de equitação collectiva serão julgados em conjunto, por pelotões, com os pontos 1, 2 ou 3. O resultado do exame de equitação será dado pela somma da porcentagem acima e dos pontos obtidos pelos pelotões do esquadrão.

ESCOLTA PRESIDENCIAL

Primeiro dia

– Marcha com os serviços de segurança de um ponto do itinerário em diante até attingir a uma posição, onde se estabelecerá, tomando, as disposições de um esquadrão em reconhecimento.

Segundo dia

1ª parte:

– Apresentação pelos commandantes dos diversos elementos em serviço anterior de partes sobre os trabalhos realisados e consequente critica verbal polo com mandante da unidade; execução dos levantamentos expeditos, conforme ficou estabelecido, para o esquadrão.

2ª parte:

– Como o que se acha estabelecido para o esquadrão.

Terceiro dia

– Como no esquadrão excepto o que passou para a primeira parte do 2º dia.

Quarto dia

– Como no esquadrão.

Quinto dia

– Como no esquadrão, incluindo-se na 2ª parte os trabalhos correspondentes ao Sexto dia.

OBSERVAÇÕES

– Todas as anteriores aplicáveis ao esquadrão e mais as seguintes:

– A comissão arbitral compor-se-á do comandante da unidade e do official ou officiaes nomeados pelo comando geral.

– Cada pelotão dará uma secção de signaleiros de dois grupos, sendo contados de um a cinco os pontos quanto á clareza do despacho e quanto á classificação pela rapidez – ao 1º logar caberá 3 pontos e, ao ultimo, 1 ponto.

GRUPO DE METRALHAD0RAS

Primeiro dia

1ª parte:

– Marcha rapida para occupar uma posição indicada, á hora marcada pela commissão arbitral.

2ª parte:

– Construcção de abrigos typos para serventes de joelhos, secção por secção.

– Apresentação de partes pelos commandantes das secções, sobre os serviços realisados e critica verbal correspondente pelo commandante da unidade.

Segundo dia

1ª parte

– Levantamentos expeditos pelas secções, orientação e marchas de patrulhas, ditas occultas.

2ª parte:

– Exame das partes theorica e moral da instrucção. Avaliação de distancias. Signaes diurnos (uma bandeira) e com luzes á noite.

Terceiro dia

1ª parte: manhã

– Gymnastica e esgrima de espada. Exame dos clarins e dos inferiores em toques.

2ª parte: tarde

– Designação de objetivos. Tiro collectivo de clavina nas ordens unida o dispersa. Pontaria e tiro em serie de metralhadora, por secção.

Quarto dia

1ª parte:

– Reunião de officiaes para palestras, discorrendo cada um sobre as partes da instrucção apontadas pelo commandante.

Critica correspondente por este. Manejo d’arma de fogo (clavina) por secções. Manejo da praça no terreno, por secções.

2ª parte:

– Equitação individual e collectiva por 2 grupos. Evoluções de secção e de grupo. Tiro na sub-target para officiaes. Apreciação critica geral do comandante, no circulo dos officiaes sobre o conjunto dos trabalhos realizados.

OBSERVAÇÕES

A comissão arbitral compor-se-á do commandante do grupo e do official ou officiaes nomeados pelo Commando Geral.

As secções comportar-se-ão durante a revista como as seçções dos corpos e o grupo será julgado como esquadrão.

Para o exame de signaleiros cada secção subdividir-se-á em 2 grupos e os pontos serão contados como na infantaria.

Durante a revista, os sargentos, ajudante, quartel-mestre e secretário serão distribuídos pelas secções.

Todas as demais observações dos programas da infantaria e cavalaria são aplicáveis ao Grupo de Metralhadoras.

(Assignado)

Affonso Emilio Massot, tenente-coronel.
*Mantida a grafia da época

Fonte: Jornal A Federação, Ano XXXIII, edição 250, de 27/10/1916, sexta-feira, página 5; edição 251, de 28/10/1916, sábado, página 6; e edição 253, de 31/10/1916, terça-feira, página 5.

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