A Federação, no dia 26 de outubro de 1916, quinta-feira, noticiava:
Soldado posto em liberdade
Foi posto, hoje, em liberdade, por ter concluido a pena do 8 1/2 mezes de prisão a que foi condemnado pelo conselho militar a que respondeu, por crime de deserção, o soldado do 3º batalhão de infantaria da Brigada Militar, addido ao grupo de metralhadoras, Fulano de Tal**, que foi excluído do estado effectivo da brigada e do corpo a que pertence, por não convir sua permanencia nas fileiras desta força.
*Mantida a grafia da época.
** Omitido o nome
Fonte: Jornal A Federação, Ano XXXIII, edição 249, de 26/10/1916, quinta-feira, página 4