A Federação, no dia 24 de janeiro de 1917, quarta-feira, noticiava:
Em liberdade – Tendo concluido a pena de 15 mezes de prisão, a que foi condemnado pelo Conselho Militar da Brigada Militar a que respondeu, por crime de deserção, em reincidencia, foi posto em liberdade o soldado do 2º Batalhão de Infantaria daquella milicia estadual, addido ao Grupo de Metralhadoras, Fulano de Tal**.
*Mantida a grafia da época.
**Omitido o nome.
Fonte: Jornal A Federação, Ano XXXIV, edição 021, de 24/01/1917, quarta-feira, página 5