A Federação, no dia 08 de novembro de 1913, sábado, noticiava:
Meio-Soldo
Assembléa dos Representantes – 34ª Sessão
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Ao entrar em terceira discussão o projecto de lei autorisando o governo a conceder meio soldo ás viuvas, filhos ou mães viuvas dos officiaes da Brigada Militar, tanto da activa como da reserva mortos em acto de serviço, na defesa da ordem ou das leis, o deputado Octavio de Ávila apresentou a seguinte emenda, assignada pelo deputado Eurybiades Villa e substitutiva do art. 1º.
“É o governo do Estado autorisado a conceder meio soldo ás viuvas, filhos menores e filhas solteiras, embora maiores; emquanto durar a menoridade daquelles e o estado de solteiras destas ou ás mães viuvas dos officiaes da Brigada Militar do Estado, tanto da activa como da reserva, mortos em acto de serviço, na defesa da ordem ou das leis.”
Depois de apoiada e de accordo com o regimento, foi a imprimir, ficando adiada a discussão do projecto para a sessão de hoje, constituindo a respectiva ordem do dia.
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Fonte: Jornal A Federação, edição 260, de 08/11/1913, página 1. – *mantida a grafia da época