A Federação, no dia 04 de janeiro de 1917, quinta-feira, noticiava:
Em liberdade — Tendo concluído a pena de 8 mezes de prisão a que foi condemnado pelo conselho militar a que respondeu, por crime de deserção, foi posto em liberdade o soldado do 2º Regimento de Cavallaria, addido ao Grupo de Metralhadoras, Fulano de Tal**, que deve ser excluído do estado effectivo da Brigada Militar e do corpo a que pertence, com baixa do serviço por não convir sua permanência nas fileiras dessa força.
*Mantida a grafia da época.
Fonte: Jornal A Federação, Ano XXXIV, edição 004, de 04/01/1917, quinta-feira, página 4
** Nome omitido