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O DIA 04 DE JANEIRO DE 1917, NA HISTÓRIA DA BRIGADA MILITAR – Liberdade De Desertor Por Conclusão De Pena

A Federação, no dia 04 de janeiro de 1917, quinta-feira, noticiava:

Em liberdade — Tendo concluído a pena de 8 mezes de prisão a que foi condemnado pelo conselho militar a que respondeu, por crime de deserção, foi posto em liberdade o soldado do 2º Regimento de Cavallaria, addido ao Grupo de Metralhadoras, Fulano de Tal**, que deve ser excluído do estado effectivo da Brigada Militar e do corpo a que pertence, com baixa do serviço por não convir sua permanência nas fileiras dessa força.

*Mantida a grafia da época.

Fonte: Jornal A Federação, Ano XXXIV, edição 004, de 04/01/1917, quinta-feira, página 4

** Nome omitido

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